Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA TRANSPORTADA EM MALAS NO INTERIOR DE ÔNIBUS EM VIAGEM INTERESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA
TRANSPORTADA EM MALAS NO INTERIOR DE ÔNIBUS EM VIAGEM
INTERESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A segregação cautelar do agravante está devidamente
fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia
da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade das
drogas apreendidas - vinte e um quilos e oitocentos gramas de
maconha - que estavam sendo transportados entre estados da
federação em três malas no interior de um ônibus de viagem,
circunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta em tese
perpetrada, bem como da periculosidade concreta do agente, a revelar
a indispensabilidade da imposição da medida extrema na hipótese.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 788866>>-SP, <<AgRg no HC 798056>>-SP,
<<AgRg no HC 797201>>-SP, <<AgRg no RHC 176544>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.