Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOCORRÊNCIA. OUTRAS PROVAS PRESENTES. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVAS COLHIDAS EM CONTRÁDITÓRIO. RESOLUÇÃO CNJ N. 484/2022. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Assente nesta Corte Superior que as teses de nulidade não aferíveis de plano e absolutórias, como as aqui alegadas pelo ora agravante, assim como todas as demais que compor…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE DO
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOCORRÊNCIA. OUTRAS PROVAS PRESENTES.
CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVAS COLHIDAS EM CONTRÁDITÓRIO. RESOLUÇÃO
CNJ N. 484/2022. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL NA VIA
ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Assente nesta Corte Superior que as teses de nulidade não
aferíveis de plano e absolutórias, como as aqui alegadas pelo ora
agravante, assim como todas as demais que comportem ampla e profunda
apreciação de provas e fatos, não são viáveis de julgamento na via
estreita do writ.
III - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão
recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há
falar em possível reversão do antes julgado.
IV - Vale destacar que, inclusive, a recente Resolução CNJ n.
484/2022, além de não refutar o reconhecimento fotográfico de
pessoas, traz expressamente as recomendações a sem observadas nos
procedimentos futuros, deixando a cargo do Julgador a valoração de
tal prova, ex vi o seu art. 3º: "Art. 3º Compete às autoridades
judiciais admitir e valorar o reconhecimento de pessoas à luz das
diretrizes e procedimentos descritos em lei e nesta Resolução e
zelar para que a prova seja produzida de maneira a evitar a
ocorrência de reconhecimentos equivocados."
V - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um
todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e
probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via
estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário.
VI - No mais, os argumentos lançados no recurso em voga atraem a
Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADES E TESES ABSOLUTÓRIAS - AMPLO REEXAME DE PROVAS - VIA
IMPRÓPRIA)
STJ - <<AgRg no HC 814843>>-RJ, <<AgRg no HC 806652>>-SP,
<<AgRg no HC 771324>>-SP, <<AgRg no HC 772855>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000484 ANO:2022
ART:00003
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.