Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ. Precedentes. II - Na hipótese dos autos, o agravante não enfrentou as teses…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL
FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.
I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo
insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram
preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da
Súmula n.º 182 do STJ. Precedentes.
II - Na hipótese dos autos, o agravante não enfrentou as teses que
levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial, tendo se
limitado a manifestar seu inconformismo com a dinâmica de
admissibilidade recursal adotada nesta Corte.
III - Não há constrangimento ilegal na decisão que, em virtude de
reincidência e maus antecedentes, afasta a incidência da Súmula n.º
269/STJ para determinar a inserção de réu condenado à pena de
reclusão inferior a 4 anos em regime inicial fechado. Precedentes da
Quinta Turma. Habeas corpus de ofício denegado.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental e negar a concessão do habeas corpus de ofício.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA INFERIOR A 4 ANOS - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS - REGIME FECHADO)
STJ - <<AgRg no REsp 2055377>>-SC, <<AgRg no HC 748253>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.