Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No presente caso, conforme já esclarecido na decisão agravada, não se mostrou possível a análise do alegado constrangimento ilegal pelo indeferimento da progressão de regime, na medida em que fora invocado em indevida supressão de instância, diante da inexistênci…
Ementa
RAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO
DEBATIDA NA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No presente caso, conforme já esclarecido na decisão agravada,
não se mostrou possível a análise do alegado constrangimento ilegal
pelo indeferimento da progressão de regime, na medida em que fora
invocado em indevida supressão de instância, diante da inexistência
do efetivo debate da matéria pelas instâncias ordinárias.
III - Assim, não demonstrada a flagrante ilegalidade, de plano, não
há que se conceder a ordem, nem mesmo de ofício, quando em supressão
de instância. Verbis: "No seio de habeas corpus, não é possível
conhecer de temas não tratados na origem, sob pena de supressão de
instância. (...)" (AgRg no HC n. 400.382/RS, Sexta Turma, Relª.
Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 23/6/2017).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.