Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00021407920008060158

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSASGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-04-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bb3f4cb52dc40d78b5267a6bc2dd8461537862df2b632885dfad8c71e8c1a0d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00021407920008060158 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 259 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7bb3f4cb52dc40d78b5267a6bc2dd8461537862df2b632885dfad8c71e8c1a0d. SHA-256 do comentário: c273f7216e77df8230de8f91993a592f43a43a04d208d758bd1cd9aa317c2987.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 7bb3f4cb52dc40d78b5267a6bc2dd8461537862df2b632885dfad8c71e8c1a0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 7bb3f4cb52dc40d78b5267a6bc2dd8461537862df2b632885dfad8c71e8c1a0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 259 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-04-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  2. 2024-10-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2024-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-11-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2024-11-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  6. 2024-11-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2024-11-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2024-12-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2024-12-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-04-09 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-04-10 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  12. 2025-08-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  13. 2025-08-12 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2025-08-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-08-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228
  17. 2025-08-20 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-08-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:21:33.244397253Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000404000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-04-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7bb3f4cb52dc40d78b5267a6bc2dd8461537862df2b632885dfad8c71e8c1a0d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 259 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-04-04 a 2025-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-29
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-20
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-19
Mero expediente (TPU 11010)
2025-08-18
Conclusão (TPU 51)
2025-08-13
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-12
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-10
Mandado (TPU 985)
2025-04-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-09
Petição (TPU 85)
2024-12-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-27
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 259. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-08-20T08:17:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  3. 2024-11-18T13:03:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2025-08-18T16:35:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-10-10T13:22:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-04-09T16:27:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2024-10-10T13:22:48.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  8. 2024-12-09T23:39:30.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-11-18T13:08:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2025-08-12T09:49:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  11. 2024-12-05T04:47:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-08-29T17:29:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2024-11-26T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2025-08-13T17:02:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2000-04-12T14:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2001-06-13T12:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2002-09-06T10:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2004-03-24T15:09:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2004-12-15T16:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2009-02-03T11:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-04-17T08:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2012-11-06T09:55:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2014-01-15T08:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2014-10-01T11:26:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-04-13T10:11:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2021-06-25T17:51:04.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-06-25T17:51:10.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-06-25T17:51:16.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-06-25T17:51:21.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-06-25T17:51:26.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2021-06-25T17:51:32.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-06-25T17:51:37.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-06-25T17:51:42.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2000-09-22T08:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2002-02-14T15:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2002-11-06T15:13:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2004-09-30T13:04:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2008-03-11T16:21:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2010-08-02T14:01:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2012-06-22T09:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.