STJ — 822038

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-05-23Data Publicacao: 2023-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34f3048554632d4a4babd47c2a7f49904a16759bb6f75da7e65605ba478273cf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. USO DE ALGEMAS. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. MANUTENÇÃO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A superveniência da prisão preventiva torna superada a suposta ilegalidade no uso de algemas por ocasião da prisão temporária.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apresenta fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva motivado em dados concretos da prática delitiva, como na hipótese.
  2. Tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. USO DE ALGEMAS. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA. EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. MANUTENÇÃO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A superveniência da prisão preventiva torna superada a suposta ilegalidade no uso de algemas por ocasião da prisão temporária. 2. Apresenta fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva motivado em dados concretos da prática delitiva, como na hipótese. 3. Tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.