STJ — 811753

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe8adc4b406133a17aeee0c6f0cc121e5d4f1ddd4742a430a4e12fc4c371e8da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MANDAMUS QUE SE VOLTARIA CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMI NAL AJUIZADA NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no REsp 2.000.985/SP, de minha relatoria, examinado e indeferido, com última decisão proferida em 24/8/2022, ist o porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 1500567-25.2019.8.26.0637), o que constitui óbice ao seu conhecimento. O pedido também foi reiterado no HC n. 782.113/SP, sendo liminarmente indeferido em 3/11/2022.
  2. Inviável, ainda, acolher a afirmação do agravante de que o mandamus se insurge contra acórdão proferido em sede de revisão criminal pelo Tribunal de origem, haja vista que sequer foi juntada a decisão, em tese, proferida nesta modalidade processual, de modo que o feito está deficientemente instruído, sendo obrigação das partes trazer aos autos documentos suficientes para a compreensão da controvérsia.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MANDAMUS QUE SE VOLTARIA CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMI NAL AJUIZADA NA ORIGEM. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no REsp 2.000.985/SP, de minha relatoria, examinado e indeferido, com última decisão proferida em 24/8/2022, ist o porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 1500567-25.2019.8.26.0637), o que constitui óbice ao seu conhecimento. O pedido também foi reiterado no HC n. 782.113/SP, sendo liminarmente indeferido em 3/11/2022. 2. Inviável, ainda, acolher a afirmação do agravante de que o mandamus se insurge contra acórdão proferido em sede de revisão criminal pelo Tribunal de origem, haja vista que sequer foi juntada a decisão, em tese, proferida nesta modalidade processual, de modo que o feito está deficientemente instruído, sendo obrigação das partes trazer aos autos documentos suficientes para a compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - INVIABILIDADE DE EXAME) STJ - <<AgRg no HC 736222>>-RS, <<AgRg no HC 611378>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.