STJ — 2158915

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-05-23Data Publicacao: 2023-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90fd1934948f1b7e7e285a00e790dc2db4773a968a862c4402c6b150d8d4a03d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA COLEGIADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA. SÚMULA 283/STF. REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o julgamento monocrático do presidente do Superior Tribunal de Justiça antes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, está amparado no art. 21-E, VI, do RISTJ, não havendo falar em violação do princípio da colegialidade." (AgRg no AREsp 2037202/MG. Quinta Turma. Rel. Ministro João Otávio de Noronha. DJe de 19.8.2022).
  2. A ausência de combate específico de fundamento, por si só, suficiente para manter o aresto recorrido, importa a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
  3. Eventual modificação do julgado para, à vista das supostas condições financeiras do agravante, reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária ao mínimo legal, demandaria revolvimento de questões fático-probatórias, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida obstada pela Súmula 7/STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA COLEGIADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA. SÚMULA 283/STF. REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALTERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o julgamento monocrático do presidente do Superior Tribunal de Justiça antes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, está amparado no art. 21-E, VI, do RISTJ, não havendo falar em violação do princípio da colegialidade." (AgRg no AREsp 2037202/MG. Quinta Turma. Rel. Ministro João Otávio de Noronha. DJe de 19.8.2022). 2. A ausência de combate específico de fundamento, por si só, suficiente para manter o aresto recorrido, importa a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. Eventual modificação do julgado para, à vista das supostas condições financeiras do agravante, reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária ao mínimo legal, demandaria revolvimento de questões fático-probatórias, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA PRESIDÊNCIA DO STJ - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INEXISTÊNCIA - PREVISÃO REGIMENTAL DO STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 2037202>>-MG (FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283 DO STF) STJ - <<AgRg no AREsp 1484054>>-SP, <<AgRg no REsp 1964595>>-PE (PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no REsp 1974323>>-SP, <<AgRg no AREsp 2038953>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.