Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.820.228 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, extinção sem resolução do mérito e honorários sucumbenciais fixados por
Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3202db10e6ea51211fc548624c52602cdd89ee71c2781bb8ab9088662c886240 - Registro documental:
8b793d9461cbb52ed8b14d03c2986316ecabca665fdb85f700616ab2921aeb0d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
8b793d9461cbb52ed8b14d03c2986316ecabca665fdb85f700616ab2921aeb0d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0 - Registro documental:
8b793d9461cbb52ed8b14d03c2986316ecabca665fdb85f700616ab2921aeb0d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cumprimento Provisório de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rural (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-05 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-02-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-02-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-08-21 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-09-01 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-09-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-09-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-09-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-12-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-02-24 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-03-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-03-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-06-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T08:24:35.274000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200205151522
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8b793d9461cbb52ed8b14d03c2986316ecabca665fdb85f700616ab2921aeb0d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-05 a 2021-06-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-03-04
- Publicação (TPU 92)
- 2021-03-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-02-24
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2020-12-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-09-24
- Publicação (TPU 92)
- 2020-09-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-09-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-09-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-09-08
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Cumprimento Provisório de Sentença | Rural (Art. 48/51) | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.