STJ — 765044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec7053e51417920ece4f4b529692c93ef1f18a997c5939233e1e079f99624d47
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que "Não é possível deduzir o tempo de prisão pela prática de novo delito durante livramento condicional não revogado da nova pena a cumprir, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas" (REsp n. 1.432.192/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 1º/6/2015.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENAS PRIVATIVA DE
LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que "Não é possível deduzir o tempo de prisão pela prática de novo
delito durante livramento condicional não revogado da nova pena a
cumprir, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas
penas não unificadas" (REsp n. 1.432.192/RJ, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 1º/6/2015.)
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO - PENAS NÃO UNIFICADAS - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1432192>>-RJ, <<AgRg no HC 694308>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.