STJ — 816243

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbe1151e6c9095b25cf4c02efdf93c19a068cd7b5973ccc17ab7cf64eb535fbd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍILIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. MAJORAÇÃO. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O comparecimento da polícia ao lugar do flagrante foi precedido de denúncia anônima, averiguações preliminares, abordagem de suspeito com posse de drogas, que indicou o paciente como fornecedor da substância entorpecente. Ademais, a entrada na residência foi franqueada por morador, tendo sido encontrada significativa quantidade de maconha, balança de precisão e anotações relativas ao comércio ilícito, o que denota justa causa para a atuação dos policiais.
  2. A jurisprudência deste Tribunal pacificou entendimento no sentido de que, não obstante a fração de 1/6 (um sexto) tenha sido a usualmente adotada para modular a reprimenda, na segunda fase da dosimetria, ressalva-se fundamentação concreta que justifique patamar superior, como a hipótese dos autos, em que foi ressaltada a multirreincidência do réu.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍILIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. MAJORAÇÃO. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA FRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O comparecimento da polícia ao lugar do flagrante foi precedido de denúncia anônima, averiguações preliminares, abordagem de suspeito com posse de drogas, que indicou o paciente como fornecedor da substância entorpecente. Ademais, a entrada na residência foi franqueada por morador, tendo sido encontrada significativa quantidade de maconha, balança de precisão e anotações relativas ao comércio ilícito, o que denota justa causa para a atuação dos policiais. 2. A jurisprudência deste Tribunal pacificou entendimento no sentido de que, não obstante a fração de 1/6 (um sexto) tenha sido a usualmente adotada para modular a reprimenda, na segunda fase da dosimetria, ressalva-se fundamentação concreta que justifique patamar superior, como a hipótese dos autos, em que foi ressaltada a multirreincidência do réu. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA) STJ - <<HC 684434>>-RS (DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - MAJORAÇÃO - MULTIRREINCIDÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 704894>>-RS, <<AgRg no HC 668336>>-SC, <<AgRg no HC 708024>>-SC, <<AgRg no HC 629642>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.