Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00138304820098250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ee89854253f2f700de91ebce29091c1c457a4f3d6a3a24ac006c0f5952d04d3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 7ee89854253f2f700de91ebce29091c1c457a4f3d6a3a24ac006c0f5952d04d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 7ee89854253f2f700de91ebce29091c1c457a4f3d6a3a24ac006c0f5952d04d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2016-01-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2016-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2016-02-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2016-03-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2016-03-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2016-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2016-03-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2016-04-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2016-04-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2016-05-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2016-05-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2016-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2016-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2016-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2016-08-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2016-08-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2017-04-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-03-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-08-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:10:17.364000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140918120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7ee89854253f2f700de91ebce29091c1c457a4f3d6a3a24ac006c0f5952d04d3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-18 a 2017-04-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-06
Definitivo (TPU 246)
2016-08-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-16
Definitivo (TPU 246)
2016-08-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-03
Documento (TPU 581)
2016-07-04
Documento (TPU 581)
2016-07-04
Documento (TPU 581)
2016-07-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-07T10:53:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-07T10:06:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-08-16T11:20:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-07-04T10:29:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-22T09:41:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-06-03T10:07:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-05-16T08:43:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-03-03T07:16:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-01-29T11:54:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-01-20T08:08:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-01-14T13:28:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-10-13T09:37:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-09-02T11:24:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-07-03T09:50:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-01-15T08:47:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-04-06T10:01:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2016-08-16T11:24:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2016-08-16T11:21:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2016-08-03T10:07:30.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-07-04T10:29:07.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-07-04T10:28:29.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2016-05-12T10:40:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2016-05-05T07:44:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-04-28T08:34:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-04-18T09:05:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2016-03-22T07:11:26.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  27. 2016-03-08T11:28:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-03-03T07:16:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-02-25T07:48:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-01-29T11:53:17.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2016-01-14T12:31:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-12-16T12:05:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-10-27T07:16:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-10-16T13:12:46.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-07-03T09:59:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-06-18T07:28:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-01-15T09:11:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-12-10T10:17:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-09-18T11:18:06.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.