Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00141788520178250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-04-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b04b9936b285b2bd55ff2317cb9661ec2a82e8dd717a6677213a256033de981

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00141788520178250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-07-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0b04b9936b285b2bd55ff2317cb9661ec2a82e8dd717a6677213a256033de981. SHA-256 do comentário: ace54be0f527992ba98d5bd3268332ee6a4bd703b3dbcb863a4a18f1df6a372c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 0b04b9936b285b2bd55ff2317cb9661ec2a82e8dd717a6677213a256033de981
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2017-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2017-04-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2017-06-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2017-07-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2017-08-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2017-09-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2017-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2017-11-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2018-02-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2018-02-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2018-04-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2018-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2018-04-16 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2018-06-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2018-06-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2018-07-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-27 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T00:33:56.055000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170417120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-04-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0b04b9936b285b2bd55ff2317cb9661ec2a82e8dd717a6677213a256033de981

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-17 a 2018-07-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-17
Definitivo (TPU 246)
2018-06-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-06-25
Petição (TPU 85)
2018-05-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-16
Desistência (TPU 463)
2018-04-12
Conclusão (TPU 51)
2018-04-09
Petição (TPU 85)
2018-03-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-15
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-07
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nao Cumulatividade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-06-25T07:32:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-09T12:45:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-06-27T08:16:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-05-01T00:44:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-19T11:00:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-03-09T00:46:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-02-26T08:18:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-02-07T07:58:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-12-02T00:44:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-11-21T10:57:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-11-06T08:00:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-08-28T12:23:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-06-02T01:36:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-05-22T13:10:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-07-17T12:51:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2018-06-27T08:05:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2018-04-16T12:55:39.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  18. 2018-04-12T12:30:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-02-15T12:57:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2018-02-07T07:58:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2017-11-07T05:30:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2017-11-06T08:00:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-09-05T22:18:19.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2017-08-29T07:10:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2017-07-04T09:28:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2017-07-03T08:17:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-04-17T12:27:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2017-04-17T09:10:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-04-17T09:10:39.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.