Artigo 67 da CLT: repouso semanal remunerado
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3b02f29a3003a5fdf5ce791b16f575adbf0d4244445d8210b4df34496d0766d
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/assuntos/2/nome/resposta/corpo/assuntos/3/nome/resposta/corpo/assuntos/4/nome/resposta/corpo/assuntos/5/nome/resposta/corpo/assuntos/6/nome/resposta/corpo/assuntos/7/nome/resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/1Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
SHA-256 da fonte preservada: c3b02f29a3003a5fdf5ce791b16f575adbf0d4244445d8210b4df34496d0766d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-18 a 2019-09-18.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Honorários na Justiça do Trabalho | Base de Cálculo | Décimo Terceiro Salário | Gratificação de Férias | Restituição/Indenização de Despesas | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Terceirização/Tomador de Serviços | Custas / Emolumentos | Imposto de Renda | Reconhecimento de Relação de Emprego | FGTS | Correção Monetária | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Contribuições Previdenciárias | Juros de Mora | Horas Extras | Intervalo Intrajornada
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "46884",
"nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "46884",
"nome": "2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES"
}
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006005020135040512 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Honorários na Justiça do Trabalho | Base de Cálculo | Décimo Terceiro Salário | Gratificação de Férias | Restituição/Indenização de Despesas | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Terceirização/Tomador de Serviços | Custas / Emolumentos | Imposto de Renda | Reconhecimento de Relação de Emprego | FGTS | Correção Monetária | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Contribuições Previdenciárias | Juros de Mora | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2019-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c3b02f29a3003a5fdf5ce791b16f575adbf0d4244445d8210b4df34496d0766d. SHA-256 do comentário:4c29b5d5e92fa7e52f1cd99ed73c2234925293cfb3cc752e808625bfd7958556.