STJ — 815001
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9763b9378f7b442bc73a9b43b6d3616337af9e0019b0c93b2c92f621e779a127
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais. Consoante disposto no art. 301 do CPP, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Precedentes (AgRg no HC n. 748.019/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022) (AgRg no HC n. 784.142/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023)
- No caso, a abordagem dos agravantes ocorreu após os guardas municipais, que realizavam patrulhamento de rotina, ter apreendido, em poder dos acusados, dois pinos contendo cocaína no interior do veículo por eles ocupado e, em seguida, a significativa quantidade de cocaína e maconha localizada no interior da residência, o que confirma a presença de justa causa para a abordagem pessoal e a busca domiciliar.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013022 ANO:2014 ***** EGM-2014 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS ART:00005 INC:00002 INC:00004 INC:00014 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.