STJ — 814609

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da304f97a4442b055627376801ca748ec372e0beacfe6df3c2d22a50213cd702

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: da304f97a4442b055627376801ca748ec372e0beacfe6df3c2d22a50213cd702
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SESSÃO PLENÁRIA. ART. 479 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. DOCUMENTO UTILIZADO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO. CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verifica-se inobservância ao art. 479 do CPP decorrente da utilização pela defesa, na sessão plenária, de documento que não se encontrava juntado aos autos.
  2. A existência de prejuízo para a acusação, assentada pela Corte de origem, não pode ser revista na presente via, visto que ensejaria indevido revolvimento fático-probatório, vedado em sede de habeas corpus. Precedente.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. SESSÃO PLENÁRIA. ART. 479 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. DOCUMENTO UTILIZADO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO. CONCLUSÃO DIVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se inobservância ao art. 479 do CPP decorrente da utilização pela defesa, na sessão plenária, de documento que não se encontrava juntado aos autos. 2. A existência de prejuízo para a acusação, assentada pela Corte de origem, não pode ser revista na presente via, visto que ensejaria indevido revolvimento fático-probatório, vedado em sede de habeas corpus. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - SESSÃO PLENÁRIA - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE NOVOS DOCUMENTOS - PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - <<AgRg no AREsp 1003820>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.