Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00029716820108060032

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3ebe8af7ab598e06ad81299e0d123f9cd5dc48e723f7f3bea2bcfa897a2bd86

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00029716820108060032 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d3ebe8af7ab598e06ad81299e0d123f9cd5dc48e723f7f3bea2bcfa897a2bd86. SHA-256 do comentário: 2178d308347512d5b37fcc83e073f66eb683a0f9f3af27d294704563b814feff.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: d3ebe8af7ab598e06ad81299e0d123f9cd5dc48e723f7f3bea2bcfa897a2bd86
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-09-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2023-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2023-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  4. 2023-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2024-02-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2024-02-23 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2024-07-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2024-07-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2024-07-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2024-09-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2024-09-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2024-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  14. 2025-01-08 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2025-01-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-01-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-02-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-07-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:05:14.175454314Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100924000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-09-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d3ebe8af7ab598e06ad81299e0d123f9cd5dc48e723f7f3bea2bcfa897a2bd86

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-09-24 a 2025-07-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-31
Conclusão (TPU 51)
2025-02-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-01-21
Publicação (TPU 92)
2025-01-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-08
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-30
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-30
Documento (TPU 581)
2024-09-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-19
Petição (TPU 85)
2024-07-19
Petição (TPU 85)
2024-07-19
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-12T16:12:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-09-26T15:16:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-31T13:50:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-09-30T15:02:15.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2021-05-27T20:22:46.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  7. 2025-01-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2010-10-13T14:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2019-07-09T17:56:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2020-10-15T00:04:12.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-09-10T14:30:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2023-01-16T18:50:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2024-07-19T13:47:12.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2010-09-24T11:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2016-11-06T14:14:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  16. 2020-10-15T00:04:08.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-10-15T00:04:14.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-11-01T16:03:41.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-01-20T19:00:26.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2012-01-11T17:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-10-15T22:12:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2020-10-15T00:04:13.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-09-22T09:00:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-01-16T22:48:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2024-07-19T14:56:59.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2010-09-24T11:21:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  27. 2018-02-05T12:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2020-10-15T00:04:11.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-10-15T00:04:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2022-12-10T15:52:25.000Z — deferimento (TPU 12444)
  31. 2023-03-20T22:25:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2025-01-08T17:14:20.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  33. 2010-10-13T14:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2018-02-06T17:52:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2020-10-15T00:04:12.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2021-05-27T23:29:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-01-16T18:46:08.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2024-02-23T14:23:51.000Z — deferimento (TPU 12444)
  39. 2012-06-28T14:23:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  40. 2020-09-01T19:42:31.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.