STJ — 735799
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f61fd96a29c57e1843718e71f092396cd8cc948763e89360f2889d3a6c1b5c43
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS (TRÊS VEZES). DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME VIOLENTO. LEADING CASE DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGRG NO ARESP 1.716.664/SP, REL. MINISTRO RIBEIRO DANTAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É certo que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o AgRg no AREsp 1.716.664/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (julgado em 25/08/2021, DJe 31/08/2021) firmou a orientação de que a reincidência específica somente impede a substituição da pena pena privativa de liberdade por reprimendas restritivas de direitos "quando forem idênticos (e não apenas de mesma espécie) os crimes praticados".
- Todavia, nesse leading case, fora também ressalvado que naquela hipótese em julgamento, "apesar de não existir o óbice da reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do CP, a substituição não é recomendável, tendo em vista a anterior prática de crime violento (roubo)" - situação processual idêntica à da presente espécie.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.