STJ — 711399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cfeb1759e93103517a5b206e01cfd4f6b1dea0365d74d1e4730d0e7e4d4a185
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADES DAS PROVAS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO, PELA POLÍCIA MILITAR, COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois, diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa podem ser realizadas pela Polícia Militar. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:001002 ANO:1969 ***** CPPM-69 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR DE 1969 ART:00008 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.