STJ — 711399

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cfeb1759e93103517a5b206e01cfd4f6b1dea0365d74d1e4730d0e7e4d4a185

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADES DAS PROVAS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO, PELA POLÍCIA MILITAR, COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois, diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa podem ser realizadas pela Polícia Militar. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADES DAS PROVAS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO, PELA POLÍCIA MILITAR, COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois, diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa podem ser realizadas pela Polícia Militar. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(POLÍCIA MILITAR - INVESTIGAÇÕES - LEGALIDADE) STJ - <<RHC 97886>>-SP, <<RHC 150120>>-BA, <<AgRg no RHC 109770>>-SC, <<HC 588468>>-PR STF - [[RHC 161146]], [[RE 404593]], [[HC 91481]] (INVESTIGAÇÃO - EVENTUAIS VÍCIOS - AÇÃO PENAL - LEGALIDADE) STJ - <<HC 520063>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.