Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00018394220118060031

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-05-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb6442ae16bfc965b0768615d35c3c96573ae7c4ebb0eb3fa116939f783c46d4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: eb6442ae16bfc965b0768615d35c3c96573ae7c4ebb0eb3fa116939f783c46d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 209 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-05-23 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2017-01-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175
  3. 2020-11-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  4. 2020-11-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
  5. 2020-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
  6. 2020-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183
  7. 2020-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185
  8. 2020-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198
  9. 2020-11-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199
  10. 2020-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203
  11. 2020-11-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204
  12. 2020-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207
  13. 2020-11-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208
  14. 2020-11-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206
  15. 2023-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  16. 2023-04-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  17. 2024-01-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  18. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-01-17 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/175

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:41:59.295299006Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110523000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-05-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: eb6442ae16bfc965b0768615d35c3c96573ae7c4ebb0eb3fa116939f783c46d4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 209 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-05-23 a 2024-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-01-10
Mero expediente (TPU 11010)
2023-04-18
Conclusão (TPU 51)
2023-04-17
Petição (TPU 85)
2020-11-30
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-16
Petição (TPU 85)
2020-11-16
Documento (TPU 581)
2020-11-16
Documento (TPU 581)
2020-11-16
Petição (TPU 85)
2020-11-16
Documento (TPU 581)
2020-11-16
Documento (TPU 581)
2020-11-16
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 209. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-10-25T13:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2012-09-26T11:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2013-02-21T11:35:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2013-09-17T10:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2014-12-03T11:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2016-02-23T10:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2017-03-27T15:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-11-16T12:55:12.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-11-16T12:55:17.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-11-16T12:55:23.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-11-16T12:55:28.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-11-16T12:55:33.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-11-16T12:55:39.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-11-16T12:55:45.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2020-11-16T12:55:51.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-11-16T12:55:57.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-11-16T12:56:02.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-11-16T12:56:08.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-11-16T12:56:13.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2020-11-16T12:56:19.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2011-05-23T09:43:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  22. 2011-10-31T08:33:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2012-09-26T11:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2013-02-22T11:35:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2013-09-26T10:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-01-12T13:51:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2016-03-04T11:51:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2017-05-22T14:40:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2020-11-16T12:55:13.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-11-16T12:55:18.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-11-16T12:55:23.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-11-16T12:55:29.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-11-16T12:55:34.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-11-16T12:55:40.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-11-16T12:55:46.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-11-16T12:55:52.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-11-16T12:55:57.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-11-16T12:56:03.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-11-16T12:56:08.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2020-11-16T12:56:14.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.