STJ — 179234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e07cab8427b91c938155d2bacece71188cb6f8fcaf73806a6bc393ad1c9bbba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. APARENTES CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO DO RÉU EM OUTRO ESTADO, NO QUAL TAMBÉM RESPONDERIA POR CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias concluíram que a prisão preventiva do ora recorrente seria imprescindível para garantir a ordem pública, dados os indícios de que ele teria perpetrado o grave crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo, além do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
- Consta ainda que o réu teria fugido do distrito da culpa após as ações criminosas versadas nestes autos, no Estado do Espírito Santo, vindo a ser preso no Estado de Minas Gerais, onde também já respondia a acusação pelo gravíssimo crime de homicídio qualificado.
- Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são robustos, relacionando indícios muito concretos sobre o risco à ordem pública, e não a mera gravidade abstrata atribuída pela lei ao tipo penal.
- No mais, convém esclarecer que as instâncias ordinárias indicaram precisamente a fonte dos indícios de periculum libertatis, de modo que a tese de que o réu não estaria respondendo a ação penal por homicídio é inviável neste writ, convindo ainda salientar que a análise no âmbito da prisão preventiva é meramente indiciária, não se confundindo com o juízo de certeza reservado à fase de conhecimento.
- Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.