STJ — 817679
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e473577f7926795483d2ef80f61c314736accec244b6594080ca9e3f227af41
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADA NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. 2. INFORMAÇÃO DE QUE HOUVE TENTATIVAS INFRUTÍFERAS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É VERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Diversas foram as tentativas do Juízo a quo para tentar localizar o paciente e citá-lo, que restaram infrutíferas", autorizando, dessa forma, a citação por edital. Assim, "resta demonstrado nos autos que o recorrente não foi encontrado no endereço fornecido e que todas as diligências realizadas foram infrutíferas - não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital". (RHC n. 154.010/MT, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.) - Relevante destacar, por oportuno, que há indicativo de que o paciente "estava ciente da acusação que lhe estava sendo imputada na origem, mas seguia se ocultando dos atos que lhe eram destinados", o que enfraquece também qualquer alegação de prejuízo, uma vez que a parte não pode se beneficiar da sua própria torpeza. Nesse contexto, não é possível, na via eleita, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, porquanto seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é cabível em habeas corpus.
- De fato, " não é possível, na via eleita, verificar o que é ou não verdade, porquanto demandaria inevitável revolvimento dos fatos e das provas, situação que não se coaduna com o mandamus". (RHC n. 42.806/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.