Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS.
ATENUANTE CONFISSÃO. PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão atacado com base nos elementos probatórios carreados
aos autos, concluiu pela existência de elementos fáticos aptos para
manter a condenação do paciente pelo delito de associação para o
tráfico, e a modificação dessa conclusão demanda o exame aprofundado
de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do
habeas corpus.
- Não há possiblidade de, ao se reconhecer causas atenuantes na
segunda-fase do cálculo dosimétrico, aferir-se a pena-base abaixo do
mínimo legal.
3 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS.
ATENUANTE CONFISSÃO. PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O acórdão atacado com base nos elementos probatórios carreados
aos autos, concluiu pela existência de elementos fáticos aptos para
manter a condenação do paciente pelo delito de associação para o
tráfico, e a modificação dessa conclusão demanda o exame aprofundado
de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do
habeas corpus.
2. Não há possiblidade de, ao se reconhecer causas atenuantes na
segunda-fase do cálculo dosimétrico, aferir-se a pena-base abaixo do
mínimo legal.
3 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATENUANTE CONFISSÃO - PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 2013585>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.