STJ — 790507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b3de7f25cd7a8444442df1d450bbeccbece23afa50500b1732493b68150a63a
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO DEFINITIVO. MANDAMUS PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.
- A superveniência de trânsito em julgado da condenação esvazia o interesse na apreciação da pretensão de revogação da prisão preventiva, porque a custódia do paciente, antes cautelar, passou a ser definitiva.
- Dessume-se das razões recursais que o agravante não trouxe elementos suficientes para infirmar a decisão agravada. Se há erro no reconhecimento da intempestividade recursal na origem, tal demanda deve primeiro ser submetida ao TJ/SP, após, dada solução a esta, possivelmente se inaugurará a jurisdição deste Superior Tribunal de Justiça. Nessa ordem de ideias, por hora, deve ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO
DEFINITIVO. MANDAMUS PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,
interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
2. A superveniência de trânsito em julgado da condenação esvazia o
interesse na apreciação da pretensão de revogação da prisão
preventiva, porque a custódia do paciente, antes cautelar, passou a
ser definitiva.
3. Dessume-se das razões recursais que o agravante não trouxe
elementos suficientes para infirmar a decisão agravada. Se há erro
no reconhecimento da intempestividade recursal na origem, tal
demanda deve primeiro ser submetida ao TJ/SP, após, dada solução a
esta, possivelmente se inaugurará a jurisdição deste Superior
Tribunal de Justiça. Nessa ordem de ideias, por hora, deve ser
mantida a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.