Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
13f73eeea5aac6412f296d008444760417c2d4cbdc723ee1f4ef32bd1c5b2ff5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
13f73eeea5aac6412f296d008444760417c2d4cbdc723ee1f4ef32bd1c5b2ff5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 189 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Regularidade Formal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-09-17 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-09-20 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2021-11-08 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-05-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2024-03-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2024-04-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2024-04-30 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2024-05-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2024-05-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-06-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-06-26 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-06-26 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2024-09-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/187 - 2024-09-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2024-09-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-09-17 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2021-09-20 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2021-11-08 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:23:49.798000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210104155935
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 13f73eeea5aac6412f296d008444760417c2d4cbdc723ee1f4ef32bd1c5b2ff5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 189 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-04 a 2024-09-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-27
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-15
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-15
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 189. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000823820218030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Compra e Venda | Regularidade Formal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Cível de Macapá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 189 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
13f73eeea5aac6412f296d008444760417c2d4cbdc723ee1f4ef32bd1c5b2ff5. SHA-256 do comentário:f05a47f1b0c9840924de65cecbc8d9f20348665efb26f1986ac9c0ee65979ff3.