Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS E
BLOQUEIO DE CONTAS. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO VIOLADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não conheceu do pedido, sob o fundamento de
que "existe mecanismo processual apropriados, adequado, deixando
incabível o remédio heroico do Habeas Corpus, que sabidamente se
destina a proteger a liberdade do indivíduo, enquanto a pretensão
deduzida é de liberação de automóvel e de contas bancárias" (fl.
841).
- O acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que o habeas corpus não se presta para
revogar decisão que determinou medidas que não atingem a liberdade
ambulatorial do acusado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS E
BLOQUEIO DE CONTAS. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO VIOLADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não conheceu do pedido, sob o fundamento de
que "existe mecanismo processual apropriados, adequado, deixando
incabível o remédio heroico do Habeas Corpus, que sabidamente se
destina a proteger a liberdade do indivíduo, enquanto a pretensão
deduzida é de liberação de automóvel e de contas bancárias" (fl.
841).
2. O acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que o habeas corpus não se presta para
revogar decisão que determinou medidas que não atingem a liberdade
ambulatorial do acusado.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.