TJCE — 00501157520208060068

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHOGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-05-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30655b68037443a3bbcf0251778a78801245758e7f8c062a33a6465ffcd6e2af

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-26 a 2025-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-16
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-08
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-05-12
deferimento (TPU 12444)
2022-05-04
Conclusão (TPU 51)
2022-05-04
Petição (TPU 85)
2022-04-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-04-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-04-13
Conclusão (TPU 51)
2022-04-13
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-13
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-08T15:53:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2020-11-15T13:40:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2022-01-27T12:36:11.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2022-02-23T19:01:07.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2022-03-29T11:08:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2022-04-13T12:20:01.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-02-07T12:15:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2020-12-22T02:16:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-01-27T12:44:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-02-24T15:36:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2022-03-29T11:55:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2022-04-13T12:20:24.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2024-08-17T17:13:55.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2020-05-26T13:29:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-12-17T13:14:43.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2022-02-11T15:21:25.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2022-03-28T16:08:56.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2022-04-07T11:25:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2022-05-04T12:40:39.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2020-06-05T09:01:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2021-12-17T13:26:06.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2022-02-23T00:30:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2022-03-29T10:28:26.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2022-04-08T06:50:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2022-05-12T15:39:38.000Z — deferimento (TPU 12444)
  26. 2021-03-16T13:24:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2022-02-07T10:34:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-02-28T14:57:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2022-03-30T02:02:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2022-04-13T13:55:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2025-01-16T09:38:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2020-05-29T11:56:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2021-12-17T13:21:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2022-02-14T10:26:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2022-03-28T16:17:46.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2022-04-07T16:43:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2022-05-04T14:36:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2021-03-18T19:30:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2022-02-07T11:51:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2022-03-11T08:30:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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