STJ — 782371

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c898bfc54ff7bbd70e9c921495af70732480ed159b37cd31b74e6c6e55b3809d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO MILITAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
  2. A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a tese defensiva acerca da competência jurisdicional já tinha sido afastada em duas instâncias de julgamento, com trânsito em julgado no dia 19/10/2015, "não havendo que se falar quer em incompetência absoluta da Justiça Militar do Estado, quer em declinação da competência para a Justiça Militar da União".
  3. As instâncias ordinárias, após análise de todo o conjunto de provas e mediante fundamentação concreta, concluíram pela caracterização de conduta descrita como peculato militar praticada pelo paciente. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para alterar as conclusões adotadas na origem, sem aprofundado revolvimento fático-probatório.
  4. Foram declinados fundamentos idôneos para a majoração, nas frações impostas ao paciente em cada uma das fases da dosimetria, sendo a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, inadequada para a sua revisão, sem indevida incursão nas provas dos autos.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO MILITAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 2. A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a tese defensiva acerca da competência jurisdicional já tinha sido afastada em duas instâncias de julgamento, com trânsito em julgado no dia 19/10/2015, "não havendo que se falar quer em incompetência absoluta da Justiça Militar do Estado, quer em declinação da competência para a Justiça Militar da União". 3. As instâncias ordinárias, após análise de todo o conjunto de provas e mediante fundamentação concreta, concluíram pela caracterização de conduta descrita como peculato militar praticada pelo paciente. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para alterar as conclusões adotadas na origem, sem aprofundado revolvimento fático-probatório. 4. Foram declinados fundamentos idôneos para a majoração, nas frações impostas ao paciente em cada uma das fases da dosimetria, sendo a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, inadequada para a sua revisão, sem indevida incursão nas provas dos autos. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO) STJ - <<AgRg no HC 710305>>-PB, <<AgRg no HC 703604>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.