STJ — 782371
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c898bfc54ff7bbd70e9c921495af70732480ed159b37cd31b74e6c6e55b3809d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO MILITAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
- A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a tese defensiva acerca da competência jurisdicional já tinha sido afastada em duas instâncias de julgamento, com trânsito em julgado no dia 19/10/2015, "não havendo que se falar quer em incompetência absoluta da Justiça Militar do Estado, quer em declinação da competência para a Justiça Militar da União".
- As instâncias ordinárias, após análise de todo o conjunto de provas e mediante fundamentação concreta, concluíram pela caracterização de conduta descrita como peculato militar praticada pelo paciente. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para alterar as conclusões adotadas na origem, sem aprofundado revolvimento fático-probatório.
- Foram declinados fundamentos idôneos para a majoração, nas frações impostas ao paciente em cada uma das fases da dosimetria, sendo a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, inadequada para a sua revisão, sem indevida incursão nas provas dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.