STJ — 773165
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf6f334cfa40066fd918a918a4bbde7198e88a18d99fd600304c92d6167d96ce
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ILICITUDE DE PROVAS. RECONHECIMENTO. ART.226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TEMA NÃO APRECIADO PELA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INSTRUMENTO INADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tema referente ao suposto desrespeito ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal não foi apreciado pelo Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Precedente. Além disso, o entendimento aplicado pelo Tribunal a quo está em consonância com o deste Tribunal Superior, haja vista que, tendo ocorrido o trânsito em julgado da condenação, deve ser realizada em sede de revisão criminal a reforma da sentença pretendida pela defesa. Precedentes.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.