STJ — 2210601

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d0dd908e35ad38d9d423cb266d99a9d7cfe3080b931aba54e9113892d8cf4e0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. I - A decisão monocrática da Presidência do STJ que não conhece do agravo em recurso especial não viola o princípio da colegialidade, porquanto a hipótese está prevista expressamente no art. 21-E, inciso V, do RISTJ. Precedentes. II - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. III - Na hipótese dos autos, as razões…

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. I - A decisão monocrática da Presidência do STJ que não conhece do agravo em recurso especial não viola o princípio da colegialidade, porquanto a hipótese está prevista expressamente no art. 21-E, inciso V, do RISTJ. Precedentes. II - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. III - Na hipótese dos autos, as razões recursais citavam vários dispositivos legais, mas o modo como a pretensão fora deduzida inviabilizava a exata compreensão da controvérsia, razão por que se aplicou a Súmula n.º 284/STF para obstar o processamento do recurso. Ademais, as peças apresentadas evidenciavam a intenção de recorrer a esta Corte como terceira instância revisora, sem se atentar para a natureza restrita da cognição efetuada na via eleita IV - Há defeito de fundamentação quando as peças juntadas aos autos não demonstram, de forma clara e objetiva, sob quais hipóteses constitucionais o recurso especial foi interposto, nem apresentam argumentos compatíveis com a natureza do recurso especial. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2223333>>-DF, <<AgRg no AREsp 2244533>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.