STJ — 2084909
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 578077904c955038f6a71e51bd7227cc64c0ede113111c8082736552deffcab7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000847071
- Número de registro na fonte
- 202200695000
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. II - Na espécie, a petição de fls. 479 - 499 não foi conhecida posto que manifestamente inadmissível a interposição de outro recurso especial contra decisão colegiada do S…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.