STJ — 805465

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-06-06Data Publicacao: 2023-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e70e9af5d0b11ea6346e71012c4acb4570c72b2f4c16d035ad3e79ec25c4dde1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM REGIME SEMIABERTO. REGIME COMPATIBILIZADO NA SENTENÇA. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA. INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM REGIME SEMIABERTO. REGIME COMPATIBILIZADO NA SENTENÇA. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA. INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Na data de 15/05/2023, sobreveio sentença na qual o agravante foi condenado, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, mantida a prisão preventiva, contudo expedida a guia de execução provisória e compatibilizada a segregação com o regime imposto na sentença. III - A prisão preventiva do agravante, devidamente compatibilizada com o regime semiaberto imposto na sentença, e com a expedição de guia de execução provisória que lhe permite usufruir dos benefícios de execução penal, conforme avaliação do juízo das execuções, constitui, assim, situação diversa daquela na qual o agravante se encontrava quando da impetração do writ, que não foi avaliada pela Corte a quo, especialmente porque pendente de julgamento o recurso de apelação interposto pela defesa, e recebido pelo juízo na data de 16/05/2023. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.