Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00082885820178060143

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ecefa94292a1ef63a8e216f17593cbe2cdffd05d3d132f9050ff9caaf6b44fa

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00082885820178060143 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-04-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6ecefa94292a1ef63a8e216f17593cbe2cdffd05d3d132f9050ff9caaf6b44fa. SHA-256 do comentário: 39dca4a3bba9a5e936413a897d00c3b40cc792c92e12dd78a5336530380c5b15.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 6ecefa94292a1ef63a8e216f17593cbe2cdffd05d3d132f9050ff9caaf6b44fa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2022-09-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2022-09-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2022-09-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2023-03-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2023-03-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2023-03-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2023-10-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2023-10-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2024-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2024-03-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2024-03-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2024-06-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2024-06-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2024-08-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-04-09 — Expedição de alvará de levantamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2025-04-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:32:48.505832916Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171027000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6ecefa94292a1ef63a8e216f17593cbe2cdffd05d3d132f9050ff9caaf6b44fa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-27 a 2025-04-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-10
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-09
Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
2024-08-27
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-24
Conclusão (TPU 51)
2024-06-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-03-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2023-10-23
Conclusão (TPU 51)
2023-10-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-03-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-27T17:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-10T12:39:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2018-03-06T14:53:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2019-02-21T14:43:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2022-09-02T17:45:47.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2024-03-23T03:18:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2017-10-27T13:31:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2018-05-16T16:40:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2020-04-01T18:39:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-03-07T19:23:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2023-03-09T02:42:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2017-10-27T13:31:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2018-08-28T08:29:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2020-06-26T11:49:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-04-11T14:24:03.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2023-10-23T11:49:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2017-10-27T13:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-08-28T08:39:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-07-17T17:45:32.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2022-08-30T02:40:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2024-03-20T10:26:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2018-04-13T14:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-04-04T15:04:59.000Z — Juntada (TPU 67)
  24. 2021-08-11T13:35:03.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2022-09-06T14:45:41.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2024-06-24T18:38:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2018-01-18T17:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-01-17T14:43:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2020-07-17T21:29:43.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2022-09-01T02:53:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2024-03-21T12:15:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2018-04-13T14:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-03-16T19:53:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2021-08-13T08:25:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2023-03-08T12:23:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2024-08-24T01:16:57.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  37. 2017-10-27T13:31:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  38. 2018-08-28T08:34:11.000Z — Juntada (TPU 67)
  39. 2020-07-02T18:05:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2022-08-29T19:21:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.