STJ — 2328464
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a47d4a868b63aafe62452f8e7073beb335e28aa039f178fe51d784645d6bf3f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000847086
- Número de registro na fonte
- 202300931840
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE DROGAS. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA ABSOLVER O ACUSADO DO FATO OCORRIDO EM 14/11/2020.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
- Em relação à condenação pelo delito de tráfico ocorrido em 14/11/2020, verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, sendo necessária a concessão de ofício de habeas corpus.
- É que, não ocorrendo a apreensão de drogas, imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico, de rigor a absolvição quanto ao fato ocorrido em 14/11/2020.
- Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para absolver o acusado do fato ocorrido em 14/11/2020, por ausência de materialidade.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.