Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00039500320138060104

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-03-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7c82c946ab1c1cebfa246f9e7d70e42374ba4c25ce5ccabea2237f0e05923c7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00039500320138060104 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 166 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Processo Encaminhado”, em 2024-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e7c82c946ab1c1cebfa246f9e7d70e42374ba4c25ce5ccabea2237f0e05923c7. SHA-256 do comentário: c8129a05efeeb8318d4dfaad7a1895891f3763c81399c138b2e445838c0cab79.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: e7c82c946ab1c1cebfa246f9e7d70e42374ba4c25ce5ccabea2237f0e05923c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d5453023004e4c9c1ef358b8bcff40d303eb48cefbdc75ae8d5163121abf1b4
  • Registro documental: e7c82c946ab1c1cebfa246f9e7d70e42374ba4c25ce5ccabea2237f0e05923c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 166 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-03-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2014-12-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  3. 2021-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2021-11-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  5. 2021-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  6. 2022-03-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  7. 2022-03-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  8. 2022-03-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  9. 2022-03-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2022-03-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2022-11-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  12. 2022-11-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  13. 2022-11-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  14. 2022-11-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  15. 2022-12-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  16. 2022-12-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  17. 2022-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  18. 2024-09-04 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-12-09 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:50:25.200208771Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130312000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-03-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e7c82c946ab1c1cebfa246f9e7d70e42374ba4c25ce5ccabea2237f0e05923c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 166 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-12 a 2024-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-04
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2022-12-15
Mero expediente (TPU 11010)
2022-12-01
Conclusão (TPU 51)
2022-12-01
Petição (TPU 85)
2022-11-30
Petição (TPU 85)
2022-11-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-11-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-11-22
Mero expediente (TPU 11010)
2022-03-29
Conclusão (TPU 51)
2022-03-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-03-07
Petição (TPU 85)
2022-03-07
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 166. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-17T14:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2021-04-20T10:41:47.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2021-04-20T10:41:52.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2021-04-20T10:41:56.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2021-04-20T10:42:03.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2021-04-20T10:42:09.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2021-04-20T10:42:13.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2021-04-20T10:42:19.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2021-08-04T16:09:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2021-08-19T12:33:29.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-09-10T10:59:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2022-03-29T12:20:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2021-04-20T10:42:13.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2021-04-20T10:42:20.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2021-08-05T14:12:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2021-08-19T12:35:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2021-09-13T21:31:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2022-03-29T12:21:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-05-17T14:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2021-04-20T10:41:48.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-04-20T10:41:53.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-04-20T10:41:57.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-04-20T10:42:03.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-04-20T10:42:09.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2013-05-31T11:21:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2013-09-20T10:04:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2015-03-26T15:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-04-28T11:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-03-12T13:18:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2013-09-13T11:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-11-19T14:10:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2016-06-21T09:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2017-06-22T11:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2013-03-12T13:18:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  35. 2013-09-13T12:01:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-12-09T09:25:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2016-11-11T09:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2013-05-31T11:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2013-09-30T09:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-03-26T15:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.