STJ — 2306177
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77eaf82fbff2651d03a13b04191544ace2e3a0947666b908abf2d87f5d0057fa
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000847104
- Número de registro na fonte
- 202300620025
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUESITO GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o HC 313.251/RJ, da relatoria do Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, por maioria, uniformizou sua jurisprudência sobre a possibilidade da interposição de recurso ministerial, uma única vez, contra a sentença absolutória do Tribunal do Júri, ainda que por clemência, quando esta for manifestamente contrária à prova dos autos, não havendo que se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, vencidos este Relator e os Ministros Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro.
- Considerando que o acórdão atacado encontra amparo na jurisprudência desta Corte, a inversão do julgado, para restabelecer a sentença absolutória, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. QUESITO GENÉRICO. ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO. JULGAMENTO
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o HC 313.251/RJ,
da relatoria do Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, por maioria,
uniformizou sua jurisprudência sobre a possibilidade da interposição
de recurso ministerial, uma única vez, contra a sentença
absolutória do Tribunal do Júri, ainda que por clemência, quando
esta for manifestamente contrária à prova dos autos, não havendo que
se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos,
vencidos este Relator e os Ministros Sebastião Reis Júnior, Reynaldo
Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro.
2. Considerando que o acórdão atacado encontra amparo na
jurisprudência desta Corte, a inversão do julgado, para restabelecer
a sentença absolutória, demandaria o reexame do conjunto fático
probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUNAL DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE DE RECURSO DA
ACUSAÇÃO - CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS
VEREDICTOS)
STJ - <<HC 313251>>-RJ, <<AgRg no HC 561448>>-AC,
<<HC 621679>>-PE, <<AgRg no AREsp 667441>>-AP
(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - TRIBUNAL DO JURI - PLEITO DE
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA)
STJ - <<AgRg no REsp 1979704>>-AM
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.