Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A recuperação extrajudicial não é um simples acordo privado com outro nome: a extensão dos efeitos depende do pedido, da publicidade, da possibilidade de impugnação e do controle judicial previstos na lei.
Trecho de Recuperação extrajudicial: como funciona e quando usar · O que o art. 161 estabelece · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extrajudicial, recuperacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4aaee762ddbe2e20e549cba93041523e52b52be1493e747b8e260ad2eda8d596 - Registro documental:
2f819e4c754c4a5ae7092649b859252b4e22c3e0716d7e34a5e8a79e879c7d69 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720 - Registro documental:
2f819e4c754c4a5ae7092649b859252b4e22c3e0716d7e34a5e8a79e879c7d69 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 615 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Recuperação extrajudicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-01-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/375 - 2023-01-13 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2023-02-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2023-03-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2023-07-12 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2023-08-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2023-08-07 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/252/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/252 - 2024-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/253/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253 - 2024-09-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/254/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254 - 2025-01-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2025-01-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2025-02-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2025-06-24 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2025-06-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2025-06-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2025-06-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2026-02-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/614
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-08-26 trata do assunto oficial «Recuperação extrajudicial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/375
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-12T02:43:11.875000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060112165450
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2f819e4c754c4a5ae7092649b859252b4e22c3e0716d7e34a5e8a79e879c7d69
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 615 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-01-12 a 2026-02-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-13
- Provisório (TPU 245)
- 2025-08-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-07-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-06-25
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 615. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001377820068120028 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Recuperação extrajudicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 615 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2f819e4c754c4a5ae7092649b859252b4e22c3e0716d7e34a5e8a79e879c7d69. SHA-256 do comentário:f1cfdd1a31dabcb1a254064ff4233f5376a71db692dfcb2d9588fc3f64e630b2.