Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0 - Registro documental:
e673da05828d9a1274805e05eeebf38190de2a145ae6c925b653945aeaf10e9a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0 - Registro documental:
e673da05828d9a1274805e05eeebf38190de2a145ae6c925b653945aeaf10e9a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-10-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-04-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-04-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-07-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-07-01 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-07-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-07-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-07-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-11-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-11-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-11-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-11-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-12-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-11-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-11-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-02-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-09-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:47:42.757361353Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181002000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e673da05828d9a1274805e05eeebf38190de2a145ae6c925b653945aeaf10e9a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-02 a 2024-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-23
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2022-02-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-12-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-11-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-11-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-11-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-06
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-07-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005854220188060143 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e673da05828d9a1274805e05eeebf38190de2a145ae6c925b653945aeaf10e9a. SHA-256 do comentário:83411ed0eea396eda52f23dfb9f9db1b69a7cc1983a6b0408238086f0ac26f28.