STJ — 2215471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc6fc5ab0dd0ecdc8567ff569cd075e6e90d3f8009c516f1238932a36f667167
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME SEMIABERTO TAMBÉM CABÍVEL PARA PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS DIANTE DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOVAÇÃO RECURSAL DESCABIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARC IALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante precedentes, embora a pena definitiva igual ou inferior a 4 anos acarrete o regime inicial aberto, a imposição do regime inicial semiaberto no caso em tela ficou justificada em razão da apreensão de 1,77kg de maconha.
- Descabida a inovação recursal em sede de agravo regimental para ampliar a causa de pedir do recurso especial.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.