STJ — 2215471

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-06-20Data Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc6fc5ab0dd0ecdc8567ff569cd075e6e90d3f8009c516f1238932a36f667167

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME SEMIABERTO TAMBÉM CABÍVEL PARA PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS DIANTE DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOVAÇÃO RECURSAL DESCABIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARC IALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante precedentes, embora a pena definitiva igual ou inferior a 4 anos acarrete o regime inicial aberto, a imposição do regime inicial semiaberto no caso em tela ficou justificada em razão da apreensão de 1,77kg de maconha.
  2. Descabida a inovação recursal em sede de agravo regimental para ampliar a causa de pedir do recurso especial.
  3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME SEMIABERTO TAMBÉM CABÍVEL PARA PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS DIANTE DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOVAÇÃO RECURSAL DESCABIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARC IALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante precedentes, embora a pena definitiva igual ou inferior a 4 anos acarrete o regime inicial aberto, a imposição do regime inicial semiaberto no caso em tela ficou justificada em razão da apreensão de 1,77kg de maconha. 2. Descabida a inovação recursal em sede de agravo regimental para ampliar a causa de pedir do recurso especial. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.