STJ — 2060549

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f357ddab104fa626600f1199cd369285dcc2a75cd2da96e179225f6710234c6c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 387, IV, DO CPP. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O exame acerca da adequação do valor fixado para a compensação dos danos morais, de acordo com que foi aduzido pelo recorrente, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp n. 1.996.454/TO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/3/2022).
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 387, IV, DO CPP. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O exame acerca da adequação do valor fixado para a compensação dos danos morais, de acordo com que foi aduzido pelo recorrente, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp n. 1.996.454/TO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/3/2022). 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.