STJ — 815459
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8bc8bafa5a55cc1ab130f608a7bb6a673c4b9c9e0b7710d091afe13d164c426
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE
DELITO REALIZADO POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA.
ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há
falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas
civis municipais. Consoante disposto no art. 301 do CPP, "qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". (AgRg no
HC n. 748.019/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022)
2. No caso, os guardas civis municipais realizavam patrulhamento
pelo local dos fatos, quando avistaram o agravante dispensar algo
(embrulho) com a aproximação da viatura. Diante disso, realizaram a
abordagem e encontraram 2 porções de cocaína em seu poder. Na
sequência, retornaram ao local inicial e encontraram a sacola com
outras 21 porções da mesma droga, o que confirma a presença de justa
causa para a abordagem pessoal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.