O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-30 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2014-09-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2014-10-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2014-10-08 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-10-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-10-20 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2014-11-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2014-11-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2014-11-28 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-03-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-06-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2015-08-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2016-03-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-07-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2016-08-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2016-08-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2016-11-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:06:49.407766091Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-30T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a9ac4593ad18b1a774c3cf497352dfb63c858ca87b5f1e5b44f91b062cddf8fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-30 a 2016-11-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-11-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-08-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-10
- Documento (TPU 581)
- 2015-08-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-06-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-03
- Documento (TPU 581)
- 2014-11-28
- Petição (TPU 85)
- 2014-11-28
- Remessa (TPU 123)
- 2014-11-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-20
- Improcedência (TPU 220)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | intervalo Interjonadas | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Salário in Natura | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras
Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001011520135030053 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | intervalo Interjonadas | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Salário in Natura | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Caxambu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-11-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a9ac4593ad18b1a774c3cf497352dfb63c858ca87b5f1e5b44f91b062cddf8fe. SHA-256 do comentário:a13eefa06cc6e605d9270a8cc3064ef338345c9f84604cbe74dee4795c5f6483.