STJ — 799404
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 459960c9a80207fcef85cdf776003d62af03bae3df472c88df792d278a0e730d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A preliminar apresentada pelo agravante encontra-se contrária ao entendimento desta Corte de que "a decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019)" (AgRg no HC n. 796.496/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023).
- Segundo a denúncia, o agravante e o corréu Vinícius deslocaram-se da cidade de Ourinhos/SP para Presidente Prudente/SP, onde adquiriram seis tabletes de maconha, com peso total de 6.060,66g, tendo sido presos em flagrante logo em seguida, durante patrulhamento de rotina realizado pela polícia militar. Os juízos de primeiro e segundo graus, com base nas provas produzidas na instrução criminal, sobretudo na quantidade de droga e nas demais circunstâncias do fato delituoso, concluíram que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Afirmar o contrário exige o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.