Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
E VEICULAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA
. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior tem firmado posicionamento de que a abordagem
e busca pessoal do agente independe de mandado judicial, desde que
haja demonstração concreta de fundada suspeita de que a pessoa
esteja inserida nas hipóteses previstas no art. 244 do Código de
Processo Penal - CPP. Nesse contexto, é certo que a simples
indicação de que o agente se encontra em atitude suspeita, sem o
apontamento de lastro que evidencie em que consiste essa conclusão,
não supre a mencionada exigência legal.
- Na hipótese, restou evidenciada a existência de fundada suspeita
apta a autorizar a busca no veículo, a qual, ao contrário do que
indica o impetrante, não foi observada apenas em razão do nervosismo
dos agentes, mas decorreu da identificação da presença de drogas
por cães farejadores, em parada para fiscalização de rotina pela
Polícia Rodoviária Federal, após os agentes apresentarem respostas
confusas e contraditórias às perguntas dos policiais. Na ocasião
foram encontrados 20 tabletes de pasta base de cocaína, pesando 21,
05kg, não havendo falar em ilegalidade na atuação policial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
E VEICULAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA
. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior tem firmado posicionamento de que a abordagem
e busca pessoal do agente independe de mandado judicial, desde que
haja demonstração concreta de fundada suspeita de que a pessoa
esteja inserida nas hipóteses previstas no art. 244 do Código de
Processo Penal - CPP. Nesse contexto, é certo que a simples
indicação de que o agente se encontra em atitude suspeita, sem o
apontamento de lastro que evidencie em que consiste essa conclusão,
não supre a mencionada exigência legal.
2. Na hipótese, restou evidenciada a existência de fundada suspeita
apta a autorizar a busca no veículo, a qual, ao contrário do que
indica o impetrante, não foi observada apenas em razão do nervosismo
dos agentes, mas decorreu da identificação da presença de drogas
por cães farejadores, em parada para fiscalização de rotina pela
Polícia Rodoviária Federal, após os agentes apresentarem respostas
confusas e contraditórias às perguntas dos policiais. Na ocasião
foram encontrados 20 tabletes de pasta base de cocaína, pesando 21,
05kg, não havendo falar em ilegalidade na atuação policial.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.