Execução de Título Extrajudicial — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJCE 02000159320238060144

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9705107e864e7b5b11675fa9c0c67d2c08254098b1d3d352b4e43fd66ff232ab

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02000159320238060144 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9705107e864e7b5b11675fa9c0c67d2c08254098b1d3d352b4e43fd66ff232ab. SHA-256 do comentário: bb3fd30716f9a4f6b8efb0038b7d2cbc493cba5ef386c912ce21bc16bd57c587.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 9705107e864e7b5b11675fa9c0c67d2c08254098b1d3d352b4e43fd66ff232ab
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2023-01-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2023-01-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2023-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2023-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2023-06-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2023-06-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2023-06-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2023-06-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2023-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2024-02-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2024-03-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2024-04-30 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2024-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2024-05-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2024-05-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2024-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:42:23.558735130Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230112000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9705107e864e7b5b11675fa9c0c67d2c08254098b1d3d352b4e43fd66ff232ab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-12 a 2024-08-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-25
Conclusão (TPU 51)
2024-05-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-30
Documento (TPU 581)
2024-04-30
Mandado (TPU 106)
2024-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-03
Conclusão (TPU 51)
2023-06-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-06-29
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-29
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-20T13:22:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2023-01-16T02:40:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2023-07-03T18:49:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2023-03-23T11:48:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2024-05-02T11:33:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2023-01-12T09:19:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2023-06-16T18:12:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2024-05-25T15:04:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2023-01-18T16:08:28.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-04-30T13:58:31.000Z — Mandado (TPU 106)
  11. 2023-01-12T12:03:31.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2023-06-29T22:18:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-03-21T17:29:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-04-30T13:59:40.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-01-13T10:39:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2023-06-30T08:29:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-01-18T08:22:12.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2023-01-17T23:00:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2024-02-27T16:00:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2024-03-07T11:13:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-01-12T09:19:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2023-06-29T22:18:44.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-08-18T12:56:56.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.