Execução de Título Extrajudicial — Cédula Hipotecária — TJCE 00002408320148060186

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f43788dd54310e5b3b77fd3c52f2b32af0807b14c5557466b2d4087d2232faf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002408320148060186 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula Hipotecária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 143 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8f43788dd54310e5b3b77fd3c52f2b32af0807b14c5557466b2d4087d2232faf. SHA-256 do comentário: afe88b25496781392b4c81cc99c38a34462d1cd7cfe0dc78dd12693a2c251e9e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 8f43788dd54310e5b3b77fd3c52f2b32af0807b14c5557466b2d4087d2232faf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 143 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  2. 2018-07-24 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2019-07-18 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  4. 2019-10-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  5. 2023-04-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2023-07-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  7. 2023-08-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  8. 2023-08-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2024-04-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  10. 2024-05-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2024-06-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2024-06-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  13. 2024-06-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2024-06-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  15. 2024-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  16. 2024-06-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  17. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  18. 2024-09-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-07-24 trata do assunto oficial «Cédula Hipotecária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2019-07-18 trata do assunto oficial «Cédula Hipotecária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-10-29 trata do assunto oficial «Cédula Hipotecária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:25.477734091Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141204000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8f43788dd54310e5b3b77fd3c52f2b32af0807b14c5557466b2d4087d2232faf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 143 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-04 a 2024-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-02
Conclusão (TPU 51)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-11
Conclusão (TPU 51)
2024-06-10
Petição (TPU 85)
2024-06-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-09
Documento (TPU 581)
2024-06-09
Documento (TPU 581)
2024-05-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-01
Mero expediente (TPU 11010)
2023-08-23
Conclusão (TPU 51)
2023-08-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula Hipotecária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 143. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-02T15:51:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2015-01-15T13:54:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2018-07-24T13:57:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  4. 2019-09-20T09:17:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2020-03-05T09:27:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-07-23T13:58:10.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-07-23T13:58:15.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-07-23T13:58:20.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-07-23T13:58:25.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-07-30T16:54:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2022-05-09T13:43:47.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2022-12-25T20:35:57.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2023-04-24T12:20:50.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  14. 2023-07-14T10:18:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2024-06-09T08:39:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2014-12-19T10:11:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2018-07-24T13:41:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2019-09-13T12:37:39.000Z — Juntada (TPU 67)
  19. 2020-02-27T13:20:58.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  20. 2020-07-23T13:58:09.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-07-23T13:58:15.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-07-23T13:58:19.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-07-23T13:58:24.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-07-23T13:58:28.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-07-20T17:20:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2022-08-26T09:44:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2023-04-03T16:27:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2023-06-16T18:37:17.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2024-05-23T20:14:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-12-04T14:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-07-18T12:55:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2019-08-23T10:11:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2019-11-19T19:51:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2020-07-23T13:58:09.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-07-23T13:58:14.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-07-23T13:58:19.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-07-23T13:58:24.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-07-23T13:58:29.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-03-08T19:44:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2022-08-30T11:59:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.