STJ — 725424

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb54f92ed84c8323d2932b8eea9a7d22fdee6f8c1c45114fdd2451c048c68c84

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO PRISIONAL PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na espécie, o Agravante foi condenado por sentença transitada em julgado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. O mandado de prisão do Sentenciado está pendente de cumprimento.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses nas quais o prévio recolhimento do Paciente consubstanciaria constrangimento ilegal, admite a extraordinária expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional.
  3. O fato de existir portaria da Vara de Execução Penal estabelecendo requisitos para eventual concessão de trabalho externo para os Apenados no regime semiaberto, por si só, não configura excepcionalidade apta a afastar a formação de processo de execução criminal (PEC) e, consequentemente a prisão do Sentenciado.
  4. No caso, não há notícia nos autos de nenhuma excepcionalidade que permita afastar a exigência da prévia implementação da prisão do Agravante, o que evidencia a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO PRISIONAL PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Agravante foi condenado por sentença transitada em julgado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. O mandado de prisão do Sentenciado está pendente de cumprimento. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses nas quais o prévio recolhimento do Paciente consubstanciaria constrangimento ilegal, admite a extraordinária expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional. 3. O fato de existir portaria da Vara de Execução Penal estabelecendo requisitos para eventual concessão de trabalho externo para os Apenados no regime semiaberto, por si só, não configura excepcionalidade apta a afastar a formação de processo de execução criminal (PEC) e, consequentemente a prisão do Sentenciado. 4. No caso, não há notícia nos autos de nenhuma excepcionalidade que permita afastar a exigência da prévia implementação da prisão do Agravante, o que evidencia a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO - EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO PRISIONAL - AFASTAMENTO - EXCEPCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 144526>>-SP, <<AgRg no RHC 145291>>-CE, <<AgRg no RHC 139738>>-CE, <<AgRg no HC 650716>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.