STJ — 815217
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 026e8b02bc0ff141f0dd2fd963048213ade4b60c4aaa1f9a24f7d43dec3e260e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO E VILIPÊNCIO DE CADÁVER. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é atribuição do relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, não se configurando ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
- A matéria relativa à dosimetria da pena não foi apreciada pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, o que impede a manifestação deste Tribunal, a fim de evitar supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.