Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00205139120158250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e86f24887bebdb1bef1bb2abc896fa2bad90e345ca1bb445eb54451cb508d778

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00205139120158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-12-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e86f24887bebdb1bef1bb2abc896fa2bad90e345ca1bb445eb54451cb508d778. SHA-256 do comentário: da50844e55cacdfaaf3672d739f115c0e2d2f37375eeeade266c224d9eadc1eb.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: e86f24887bebdb1bef1bb2abc896fa2bad90e345ca1bb445eb54451cb508d778
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2018-04-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-04-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2019-04-29 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2019-05-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2019-07-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2019-07-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2019-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2019-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2019-08-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2019-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2019-08-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2019-08-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2019-09-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2019-09-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2019-10-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2019-12-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2019-12-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-08-11 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-04 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:02:12.664000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150709120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e86f24887bebdb1bef1bb2abc896fa2bad90e345ca1bb445eb54451cb508d778

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-09 a 2019-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-04
Definitivo (TPU 246)
2019-12-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-04
Documento (TPU 581)
2019-09-30
Documento (TPU 581)
2019-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-30
Documento (TPU 581)
2019-08-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-12
Documento (TPU 581)
2019-08-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-06T13:52:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-24T13:29:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-12-04T09:08:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-11-12T18:48:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-09-30T08:16:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-08-13T14:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-08-12T18:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-07-16T07:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-05-06T13:37:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-04-29T19:56:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-04-29T19:54:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-04-24T00:49:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-04-11T09:33:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-03-29T10:29:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-02-24T12:34:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-01-12T12:32:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-10-20T03:16:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-10-07T14:34:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-08-21T12:04:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-07-20T07:54:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-12-04T09:12:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2019-12-04T09:11:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2019-10-04T11:17:33.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-09-30T15:51:18.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-09-30T08:12:49.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-08-12T18:13:38.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-08-11T17:38:38.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  28. 2019-08-05T18:22:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2019-08-05T18:21:59.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2019-08-05T10:11:05.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-07-16T11:54:38.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-07-05T12:42:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2019-07-05T10:44:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2019-04-29T19:54:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2019-04-29T19:54:49.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  36. 2018-05-14T21:51:49.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
  37. 2018-04-27T07:43:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2018-04-03T12:14:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2018-03-20T08:37:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-03-29T08:09:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.