STJ — 819760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 139542023765f1686ab20d669104abcb264f6c55ef656b68fe1cb372a8ae0327
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. ART. 44 DO CPP. PROCURAÇÃO. NARRATIVA DOS FATOS ATRIBUÍDOS AO QUERELADO. DESNECESSIDADE. MENÇÃO AOS DELITOS SUPOSTAMENTE COMETIDOS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do art. 44 do CPP, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (RHC n. 69.301/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 9/8/2016)." (AgRg no RHC n. 93.319/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
- Na espécie, a procuração foi outorgada pelo querelante ao advogado, especificando poderes para atuar na ação movida contra o agravante pelo fato de ele ter incorrido nos crimes de calúnia e difamação descritos nos artigos 138 e 139, ambos do Código Penal, requisitos esses suficientes para fins do art. 44 do CPP.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.